STJ decide que injúria racial não se aplica em ofensa contra pessoa branca

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, na terça-feira (04) que não existe crime de injúria racial quando a vítima é uma pessoa branca e a ofensa for em razão da cor da sua pele. Os ministros votaram para conceder o pedido de habeas corpus da defesa e anular um processo contra um homem negro por atentar contra um homem branco.

Com a decisão, a Corte afastou a possibilidade de reconhecimento de “racismo reverso”, seguindo o entendimento do relator, ministro Og Fernandes de que “o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”

O caso analisado se refere a uma denúncia do MP-AL (Ministério Público de Alagoas) contra um homem negro que teria cometido injúria racial ao chamar um italiano de “escravista cabeça branca europeia”. A conversa teria ocorrido por um aplicativo de mensagens, depois que o brasileiro não recebeu o pagamento por serviços prestados ao italiano

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do S Superior Tribunal de Justiça