iFood diz que vai manter pedido mínimo apesar da proibição da Justiça

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, expedida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, determinou que o Ifood retire gradualmente, no prazo de 18 meses, a exigência de um valor mínimo estipulado para a realização dos pedidos na plataforma. A medida vale para todo o Brasil.

Apesar da ordem judicial, o Ifood informou que a decisão não irá interferir na operação da plataforma e antecipou que recorrerá da decisão. A empresa garante que os restaurantes podem continuar estabelecendo um valor mínimo para a realização dos pedidos.

A Justiça impôs a redução da exigência de forma gradual. Após transitar em julgado, quando não há mais recursos, o limite máximo reduzirá para R$ 30 e será reduzido em R$ 10 a cada seis meses, de modo escalonado para chegar a zero.

Havendo descumprimento, a Justiça estabeleceu multa de R$ 1 milhão por cada etapa descumprida.

A decisão da Justiça atende a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que entende a prática adotada pelo Ifood como abusiva. O órgão classifica a cobrança de valor mínimo como venda casada, que é proibida pela Código de Defesa do Consumidor.

 

 

 

 

 

Wemilly Moraes